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Viúva de Pelé abre mão de ser a inventariante dos bens deixados pelo Rei do futebol e família indica Edinho
Márcia Aoki, viúva de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu em 29 de dezembro de 2022, decidiu deixar de ser a inventariante [responsável por administrar os bens] do Rei do Futebol. O filho do Atleta do Século, o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, é o indicado a assumir o posto.
A decisão foi divulgada pelos advogados das partes após reunião na noite de quinta-feira (9). Segundo Augusto Miglioli, que representa Edinho, Kely Nascimento e Jennifer Nascimento, foi redigida uma petição conjunta [pedido à Justiça] requerendo que o inventário fique sob responsabilidade de Edinho. Também no documento consta a renúncia da viúva.
Para ser oficializado como inventariante, o filho de Pelé depende do aval da Justiça. Ele teve o primeiro pedido negado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, após requerimento apresentado pelos representantes dos filhos.
A justificativa da magistrada para a negativa foi de que Pelé era casado e, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou ela, na decisão à época.
A juíza Suzana acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. Ela deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifestasse o interesse em ser nomeada inventariante – o prazo terminaria na próxima terça-feira (14).
Para Miglioli a magistrada não indeferiu [negou] o pedido: “A juíza está aplicando um dispositivo legal do Código de Processo Civil que, no entendimento dela, a viúva teria o direito de preferência ao exercício do cargo de inventariante”.
Separação de bens
Pelé indicou em testamento o desejo de que Márcia fique com 30% da herança, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O Rei do Futebol casou-se após os 70 anos, tornando obrigatório o regime matrimonial de separação de bens.
O advogado Augusto Miglioli explicou ao g1:”A única forma que ele tinha, de fato, de beneficiar a viúva é realmente por força do testamento. Por conta da idade, ele teve que se casar obrigatoriamente esse regime”.
Caso Pelé não tivesse manifestado, ainda em vida, o interesse em deixar parte dos bens com Márcia, mesmo ela sendo viúva, não teria direito à partilha dos bens.
“A fração que ele deixou é uma especificação dele. Ele poderia disponibilizar até 50%, os outros 50% não podam dispor porque é protegido por lei em favor dos herdeiros”.
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