Com o feriado nacional do Dia do Trabalhador, comemorado nesta quinta-feira (1º), muitos trabalhadores aguardam por um “feriadão” prolongado. Embora a sexta-feira (2) seja ponto facultativo para o funcionalismo público federal, a folga no setor privado depende da decisão de cada empresa.
A data, que entrou para a história após uma greve de operários nos Estados Unidos, marca conquistas como a jornada de oito horas e melhores condições de trabalho. No Brasil, ela é reconhecida como feriado nacional e, por isso, traz regras específicas para empregadores e empregados.
Confira abaixo os principais pontos sobre o funcionamento do trabalho neste período:
1. Pode ser obrigado a trabalhar no feriado?
Sim. A legislação (art. 70 da CLT) proíbe o trabalho em feriados, mas autoriza exceções para setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, entre outros.
Além disso, convenções coletivas de trabalho firmadas entre empresas e sindicatos podem permitir o funcionamento mediante compensação ao empregado.
2. Tem direito a pagamento em dobro?
Sim. Quem trabalha no feriado de 1º de maio tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme prevê a legislação.
No entanto, isso não se aplica à sexta-feira (2), que é ponto facultativo e, portanto, não gera pagamento extra.
3. Pode faltar na sexta-feira?
No setor público, a sexta-feira será ponto facultativo, o que garante a dispensa sem prejuízo de salário. Já no setor privado, cabe à empresa decidir se libera os funcionários ou não.
Se liberar, a empresa pode solicitar compensação futura das horas. O acordo pode ser registrado em banco de horas ou informalmente, desde que não ultrapasse duas horas extras por dia.
4. O que acontece se faltar?
Caso tenha sido escalado para trabalhar e falte sem justificativa, o empregado pode sofrer descontos salariais, advertência ou até demissão por justa causa, especialmente se for flagrado em atividades incompatíveis com o trabalho, como viagens de lazer.
5. E se for trabalhador intermitente?
Quem atua sob regime intermitente — chamado conforme a demanda — também tem direito a receber em dobro pelo feriado trabalhado, se for convocado. Nesse caso, a empresa deve fazer a convocação com 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem até 24 horas para responder.
6. As regras valem para temporários?
Sim. Funcionários temporários com carteira assinada têm os mesmos direitos em relação a folgas, jornada e remuneração extra nos feriados. Cláusulas contratuais específicas podem complementar os termos legais.
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