A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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A multa é gerada no momento da entrega da declaração. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic. A taxa está atualmente em 12,75% ao ano.
1. Separe os documentos
Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado, fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver.
Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez do processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.
2. Preencha a ficha de identificação do contribuinte
3. Preencha a ficha de rendimentos tributáveis
4. Verifique pendências
Verifique se há pendências declaração. Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega do programa. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio.
5. Envie a declaração
O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa. Atenção também para marcar a opção de tributação mais vantajosa (a que tiver mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar). Neste exemplo, a opção vantajosa é o modelo completo, já que o modelo simplificado resulta em imposto a pagar. O contribuinte precisa clicar no botãozinho para escolher o modelo que trará menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir. Se esquecer disso, poderá ter prejuízo.
Se tiver de pagar imposto, lembre-se de que a primeira ou única parcela também vence nesta terça-feira (31). Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma cota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. “É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota”, diz o consultor tributário Valter Koppe, ex-supervisor regional do IR da Receita Federal.
Se houver imposto a restituir, provavelmente você só recebera o dinheiro nos últimos lotes. A restituição já começou a ser paga também nesta terça-feira, e o último lote será depositado em setembro para quem não cair na malha fina.
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