O Tribunal de Justiça cassou a sentença que condenou o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, por improbidade administrativa na compra de óculos distribuídos durante o programa ‘Governo Mais Perto de Você’. Os atos ocorreram durante o primeiro mandato dele, entre 2003 e 2006.
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Durante análise de recurso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou, por unanimidade, que o juiz de 1ª instância deixou de apreciar pedido de provas feito por Marcelo e outros réus, o que configura cerceamento de defesa e viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com essa decisão, a sentença passa a ser considerada nula. Assim, o processo volta à 1ª instância para a fase de análise de provas e deverá ser julgado novamente.
O advogado Jair Alves Pereira, que representa o ex-governador e o empresário Jair Lopes, também réu no processo, afirmou que já aguardava o julgamento favorável do recurso.
Relembre o caso
A decisão de 1ª instância é do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e foi publicada em agosto do ano passado. Na sentença, ele condenou, além de Marcelo Miranda, o empresário Jair Lopes Martins, dois ex-pregoeiros e duas empresas a devolverem juntos um valor de R$ 23,2 milhões aos cofres públicos.
Apenas o ex-secretário de saúde Eugênio Pacceli Coêlho de Freitas foi absolvido na ação.
O juiz concluiu que houve dispensa indevida do processo de licitação para compra dos óculos e procedimentos oftalmológicos. Além disso, os contratos teriam sido direcionados para as duas empresas ligadas ao empresário Jair Lopes, que era funcionário do gabinete de Marcelo Miranda e pediu exoneração para abrir a empresa Neiva & Martins Limitada. A firma teria recebido mais de R$ 20 milhões em contratos.
O empresário também seria sócio da empresa Advocrata & Mercatto e Comécio de Artigos Ópticos, que teria ganhado um contrato de R$ 3 milhões para fornecer serviços médicos oftalmológicos em 2007.
O juiz destacou que parte dos contratos foi paga durante o período eleitoral no qual Marcelo de Carvalho Miranda concorria à reeleição, “sendo os serviços oftalmológicos e fornecimento de mais de 80 mil óculos, durante o programa, considerados fatores de abuso do poder econômico e político, causa principal da cassação do diploma de Marcelo Miranda”.
O magistrado estabeleceu que os réus deveriam devolver aos cofres públicos o valor de R$ 23.283.880,00. Por isso, na época, ele determinou a indisponibilidade de bens do ex-governador, do empresário e dos dois ex-pregoeiros. A decisão também estabeleceu pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público para os réus.
O ex-governador Marcelo Miranda também tinha sido condenado a oito anos de inelegibilidade.