O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 22 de setembro a retomada do julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei para regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores.
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O caso entrou em análise no plenário virtual no fim de junho. Mas, no começo de agosto, a presidente Rosa Weber pediu mais tempo de análise. Com isso, a deliberação ficou suspensa.
Agora, o caso volta à pauta, também no plenário virtual. O julgamento vai terminar às 23h59 do dia 29 de setembro, se não houver novo pedido de vista ou de destaque (que leva o caso ao julgamento presencial).
O que será discutido?
O pedido é para que a Corte fixe um prazo ao Congresso para estabelecer a regra, que deve determinar, por exemplo, a quantidade de dias de benefício a que o trabalhador terá direito.
A Constituição de 1988 fixou a licença-paternidade como um direito trabalhista e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral do benefício seria de 5 dias.
No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias. Mas eles podem ser estendidos em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.
Histórico do julgamento
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado), votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.
Há, no entanto, diferentes propostas para a solução do ponto:
- o ministro Edson Fachin propõe que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore a lei. E que, desde já, sejam equiparados os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade, no que couber. Esta solução transitória valeria até uma decisão dos parlamentares; é acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
- o ministro Luís Roberto Barroso votou também pelo prazo de 18 meses para o Congresso legislar. Mas, propôs que a equiparação entre a licença de pais e de mães passe a valer se, mesmo ao fim do prazo, a omissão persistir;
- o ministro Dias Toffoli também vota por fixar o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar a lei. Mas não estabelece, de imediato, uma consequência caso isso não ocorra. Também mantém, até a solução do caso, a regra provisória dos 5 dias. O ministro admite, no entanto, que se o prazo transcorrer sem uma definição, é possível reavaliar a questão. A posição de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes.
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