6 de maio de 2024 10:35

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STF determina que imprensa pode ser responsabilizada por acusações falsas de entrevistados; entenda a decisão

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STF determina que imprensa pode ser responsabilizada por acusações falsas de entrevistados; entenda a decisão

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese para que veículos de comunicação possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:

  • à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
  • o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. A tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e teve o endosso dos demais ministros.

O caso tem repercussão geral, então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.

A tese aprovada foi a seguinte:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
  2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros já haviam decido em agosto sobre a possibilidade de veículos terem a responsabilidade sobre declarações de entrevistados. Não houve, no entanto, uma proposta de tese geral que tivesse conseguido o apoio de uma maioria.

Na ocasião, se formaram três correntes:

A corrente de Fachin

Edson Fachin havia proposto que o veículo só poderia ser responsabilizado se houver reprodução da acusação falsa sem ter procurado a verdade objetiva ou dado espaço para direito de resposta ao ofendido. A tese formulada foi a seguinte:

“Somente é devida indenização por dano moral pela empresa jornalística quando, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção.”

A corrente de Moraes

Alexandre de Moraes havia defendido que não deve haver censura prévia, mas que é admitida possibilidade posterior de análise da responsabilidade sobre as informações divulgadas. A tese inicialmente proposta pelo magistrado foi a seguinte:

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

A corrente de Barroso

Já Roberto Barroso havia votado para validar a responsabilidade pelo veículo de comunicação se, na época da publicação, existiam indícios concretos de que a informação era falsa ou se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação” dos fatos.

A tese formulada pelo magistrado era a seguinte:

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O caso concreto analisado tratou de uma disputa do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho contra o jornal “Diário de Pernambuco”.

Ele pediu indenização por danos morais porque o veículo publicou entrevista, em 1995, em que Zarattini foi acusado de participar de um ataque a bomba em 1966 no Aeroporto de Guararapes, no Recife.

O que dizem as organizações jornalísticas

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, disse que a tese aprovada tem um grau e responsabilização “minimamente condizente” com as preocupações da entidade de resguardo da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão.

Ela afirmou que a proposta é uma “composição de princípios que talvez não traga tantos prejuízos para a atividade jornalística”.

“Esse dever de cuidado que os ministros citam na tese é, na verdade, o fato de você ouvir o outro lado. É você dar espaço para o contraditório, na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime”, afirmou.

Castro chama atenção para os casos de entrevistas ao vivo, em que muitas vezes não é possível abrir espaço imediatamente para o exercício do contraditório.

“A gente tem que ter uma atenção redobrada com as entrevistas ao vivo. Porque nem sempre, durante o ao vivo, vai ser possível você imediatamente fazer esse contraditório. Mas acho que o caminho fica aberto e das teses é uma composição de princípios que talvez não traga tantos prejuízos para a atividade jornalística”.

A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, afirmou que a tese fixada pela Corte desperta “motivos para comemorar e para lamentar”.

Ela destacou que organizações da atividade de imprensa fizeram uma longa articulação com o Supremo sobre o tema, e que o resultado acabou pode ser visto como um avanço.

“A gente ainda tem muito para negociar com o STF para conseguir entender alguns aspectos da decisão de hoje, por exemplo, o que é chamado de indícios de falsidade, como isso vai ser interpretado pelo Judiciário, principalmente nos pequenos municípios”, declarou.

Ela também disse que houve uma “forte atuação das organizações de defesa do jornalismo para sensibilizar os ministros e a sociedade para os riscos ao nosso papel de informar”.

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