O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (23) para prorrogar por mais dois anos o prazo de adesão ao acordo que garante o ressarcimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e segue o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a necessidade da reabertura do prazo para evitar prejuízos a poupadores que ainda não aderiram ao acordo. O prazo atual terminaria nesta sexta.
O processo teve início em 2009, quando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) acionou o STF pedindo o reconhecimento da constitucionalidade dos planos econômicos. Em 2018, foi homologado um acordo entre entidades de defesa dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para encerrar as disputas judiciais e indenizar os poupadores.
Mais de 300 mil adesões, mas milhares ainda podem entrar
De acordo com os dados do processo, o acordo já resultou em 326 mil adesões, com pagamento de cerca de R$ 5 bilhões em indenizações. No entanto, a estimativa é de que centenas de milhares de poupadores ainda tenham direito, mas não tenham aderido.
Zanin destacou que a prorrogação é necessária, especialmente diante do encerramento definitivo da ação. Até agora, acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli, formando a maioria.
O ministro Edson Fachin se declarou suspeito por já ter atuado na defesa de poupadores antes de integrar o STF. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que podem se manifestar até as 23h59.
Reconhecimento da constitucionalidade dos planos econômicos
Além da prorrogação, o Supremo reconheceu que os planos econômicos foram constitucionais. A maioria dos ministros entende que, apesar dos impactos sobre a poupança, as medidas foram necessárias para conter a hiperinflação da época e preservar a ordem econômica.
A decisão também valida o acordo firmado, abrangendo todas as ações coletivas e individuais que tratam dos chamados expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos envolvidos.
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