Um cartório da capital paulista se recusou a registrar nesta terça-feira (24) como “Samba” o filho do cantor Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri. A criança nasceu no domingo (22).
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Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, dentro da Maternidade São Luiz Star, no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista, o nome do bebê “é incomum”.
Baseando-se no primeiro parágrafo do artigo 55 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil, Katia Cristina Silencio Possar, responsável pelo 28º Cartório, alegou que o oficial não registrará nomes que possam levar a criança ao ridículo.
“’Samba’ é incomum. Nós, os cartórios… tem a central de registro civil. É uma central interna eletrônica, que permite o contato entre todos os cartórios de registro civis do Brasil. Então nós conhecemos todos os registrados”, disse.
Por meio de nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) informou que, na recusa de registro de prenome, o registrador encaminha o caso para análise de um juiz corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do estado.
“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), entidade representativa dos 836 Cartórios de Registro Civil do Estado, informa que está previsto no artigo 55 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – o procedimento de remeter ao juiz de Direito competente – a pedido dos pais – casos de recusa de registro de nome (prenome), quando o registrador civil entender que possam ser suscetíveis de expor a criança”, informa nota da entidade.
“O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos”, informa trecho da lei 6.015, enviada pela comunicação da Arpen.
“Desta forma, caso tal situação ocorra, faz-se necessário aguardar a decisão do magistrado competente”, termina a nota da Associação.
Até a última atualização desta reportagem não havia uma decisão judicial se Seu Jorge poderia registrar o filho como Samba. Isso por que ficou acertado na reunião entre o cantor, a oficial e representantes do hospital que ele fará um texto para defender a escolha, que é praxe quando um nome é considerado incomum. Depois disso, a oficial do cartório leva o documento ao juiz.
Como nesta quarta (25) é feriado, por causa do aniversário de São Paulo, existe a possibilidade de que o texto de Seu Jorge seja entregue na quinta (26). No documento, ele deverá argumentar o que falou à oficial na reunião para justificar por que escolheu o nome “Samba” para o filho.
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