A inscrição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos que contribuem com o INSS para o programa de auxílio emergencial tem algumas exigências. Além da limitação de renda, é necessário que os participantes não possuam nenhuma pendência no CPF. O documento é informado no cadastro e, a partir dele, o governo analisa se o pleiteante realmente têm direito ao auxílio dos 600 reais.
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Caso faça jus à ajuda emergencial mas esteja com o CPF suspenso ou com pendências, é necessário fazer a regularização para ter direito ao auxílio.
Para evitar a formação de filas em postos da Receita Federal, o Fisco faz atendimento online para que as pessoas possam regularizar a situação. O atendimento virtual não está restrito para pleiteantes ao ‘coronavoucher’ e pode ser uma boa oportunidade para contribuintes de todo país regularizarem a situação do documento.
Como regularizar o CPF
A Receita orienta o contribuinte verificar no site da Receita a situação do CPF. Podem aparecer os seguintes status:
– REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
– PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos;
– SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
– CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial;
No caso de “pendente de regularização”, a situação pode ser resolvida com o envio da declaração de IR do ano ausente, se houver atraso. Se não houver atraso ou se o status for de CPF suspenso, a orientação é o formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. Há também um chat da Receita que pode ajudar no caso de dúvidas.
No caso de pendências eleitorais, a Receita está fazendo a regularização automaticamente, porque para esse tipo de problema é necessário ir até os cartórios eleitorais, que estão fechados por conta da pandemia do novo coronavírus.