Os lastros da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19 impactaram não apenas grandes corporações, mas também pequenas e médias empresas. No anseio de amenizar os danos, muitos empresários tendem a fazer cortes, estratégia que pode ser uma via de mão dupla, já que a contenção de investimentos se reflete na qualidade do produto ou serviço final prestado, podendo levar a uma queda na lucratividade.
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A recuperação tributária – mecanismo administrativo e legal – pode ser a melhor forma de se repor os ativos de uma empresa sem a necessidade de arrocho financeiro. “Muitos empresários não têm essa informação e, por isso, podem estar pagando impostos em duplicidade”, explica Adriano Rodrigues, sócio co-fundador da Otimiza – startup voltada à recuperação tributária de empresas.
O especialista destaca que a oportunidade de pedir a revisão e restituição de impostos e tributos pagos indevidamente surge a partir de alterações legislativas e jurisprudências que consideram a inconstitucionalidade de determinado tributo, ocorrendo assim a possibilidade de que os contribuintes possam reaver o dinheiro pago em duplicidade.
“Estima-se que cerca de 30% do faturamento das empresas seja destinado aos encargos. No Tocantins, um empresário pode pagar indevidamente, ao longo de um ano, cerca de 9,31% de tributos como Pis e Cofins, e até 20% de INSS patronal. De acordo com o IBGE, 95% dos empresários pagam impostos em duplicidade”, ressalta Adriano.
Ainda de acordo com o sócio co-fundador, a Otimiza consegue calcular a recuperação de PIS; Cofins; ICMS; IRPJ e CSLL; IPI; e Contribuições Previdenciárias. “Em quatro anos, a Otimiza atendeu a mais de 3 mil clientes.” Acrescenta.
A consultoria da empresa é realizada por equipe multidisciplinar auxiliada por inteligência artificial. O diagnóstico leva cerca de trinta dias e, além da restituição de valores, as empresas também conseguem, a partir daí, evitando novos pagamentos indevidos de tributos, evitando novos pagamentos indevidos de tributos.
Adriano explica também que o procedimento é feito por meio de vias administrativas, sem necessidade de judicialização, a recuperação é a melhor forma de se resolver pendências tributárias.
“Crises são ameaçadoras, mas também podem ser encaradas como oportunidades. Com a recuperação tributária, por exemplo, um mecanismo que já existe, é possível fazer justiça fiscal ao contribuinte, possibilitando novo fôlego às empresas em momentos de dificuldades”, finaliza o sócio co-fundador.