A Prefeitura de Palmas decretou ponto facultativo nesta quinta-feira, 14. O dia é anterior ao feriado nacional da Sexta-feira Santa, comemorado dia 18 em 2022.
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É facultativo o expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta com exceção dos serviços essenciais que necessitam de atendimentos contínuos. Entre eles foram citados as atividades do setor da saúde, limpeza urbana, educação municipal, que possui calendário próprio, e conselhos tutelares.
O decreto foi publicado no Diário Oficial n° 2.959 de Palmas na noite desta terça-feira, 12. Nos atos do poder executivo, foram consideradas as solenidades religiosas que antecedem a quinta-feira nesta semana com a celebração da morte e ressurreição de Cristo Jesus.
Confira na íntegra:
DECRETO Nº 2.178, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Declara ponto facultativo na data de 14 de abril
de 2022.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira santa, constante
da Lei n° 577, de 2 de abril de 1996;
CONSIDERANDO que a quinta-feira que antecede o dia
santo é tradicionalmente de endoenças, por anteceder a celebração
da morte e ressureição de Cristo Jesus,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da
Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 14 de
abril de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se
aplica aos serviços essenciais, a saber:
I – de saúde:
a) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
b) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
c) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II – de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III – das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino,
por terem calendário escolar próprio;
IV – dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social,
que porventura mantenham sistema de plantão
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem
prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 12 de abril de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
Agostinho Araújo Rodrigues Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de Palmas