Brasil – A partir desta segunda-feira (1º), clientes com dívida no cartão de crédito rotativo podem transferir o saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento, sem custos adicionais. A mudança, determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado, também exige maior transparência nas faturas de cartão.
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O rotativo do cartão é uma das linhas de crédito mais caras, com taxas de juros de 422,5% ao ano para pessoas físicas, segundo dados do Banco Central (BC).
Procedimentos para a portabilidade
Para realizar a portabilidade da dívida, o cliente deve seguir um processo simplificado. Primeiro, é necessário solicitar informações sobre a dívida na instituição financeira atual, como saldo devedor, número de parcelas e taxas de juros.
Em seguida, negocia-se as condições do novo crédito com outra instituição. Após a negociação, a nova instituição quita o saldo devedor da operação original, sem repassar custos ao cliente.
Custo efetivo total e atenção aos detalhes
O Banco Central recomenda que os clientes solicitem o valor do Custo Efetivo Total (CET) antes de realizar a portabilidade, para comparar as condições oferecidas pelas instituições. O CET inclui todas as despesas e encargos da operação de crédito.
Além disso, a instituição credora original deve fornecer ao cliente todas as informações necessárias para quitação antecipada da dívida e uma planilha de cálculo detalhada. É obrigatório fornecer cópia do contrato e esclarecer dúvidas sobre a evolução da dívida.
Recusa de informações e direitos do cliente
Caso a instituição financeira se recuse a fornecer as informações necessárias para a portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição ou à do Banco Central.