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PIS/PASEP de 2021 vai beneficiar quem trabalhou ano passado; veja detalhes
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep será unificado no calendário de 2021 e 2022. Os trabalhadores que estão aguardando o recebimento do benefício este ano precisam se atentar as novidades. Devido à pandemia, o governo federal remarcou para o ano que vem o pagamento do abono salarial, o motivo para isso seria a justificativa orçamentária.
O calendário de pagamentos de 2021 é referente ao ano base de 2020, por exemplo, para receber o abono em 2021 será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano passado, assim como no calendário de 2022, onde para receber o abono salarial será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias em 2021.
Unificação dos calendários
A unificação dos calendários de 2021 e 2022 veio mediante a crise da Covid-19 que instaurou um clima de instabilidade econômica do país. Além disso, o governo também deve liberar nos próximos dias o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm.
O Benefício será destinado a todos os trabalhadores que tiverem a redução de jornada e salário reduzidos proporcionalmente, bem como para os trabalhadores que tiverem os contratos de trabalho temporariamente suspensos.
Entenda como vai ficar o PIS/Pasep 2022
Até o momento, as regras para a liberação ainda não mudaram. Logo, para receber o abono salarial no calendário de 2021 os trabalhadores precisam ter atuado ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020.
Contudo, é preciso ficar atento, pois o tempo de serviço de cada ano difere a concessão do pagamento, por exemplo, quem trabalhou de carteira assinada em 2020 terá direito de receber o abono referente a 2021. Já quem exerceu ou exercer atividade em 2021 deverá ser incluso nos pagamentos do ano que vem.
Além disso, para ter direito ao abono salarial é preciso que o trabalhador tenha ganho no máximo dois salários por mês durante o período em exercício, além de estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
Quanto vou receber?
Para fazer o cálculo de quanto você deve receber é preciso dividir o salário mínimo por 12 (doze meses) e multiplicar pela quantidade de meses em que você trabalhou. Vale lembrar que o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais também será considerado nesse cálculo.
Confira a tabela:
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