O aumento do desemprego provocado pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, que gerou 8,9 milhões demissões apenas entre os meses de abril e junho , os mais afetados pela crise, também leva muitos a deixarem de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Afinal, sem renda, muitas vezes é inviável seguir “pensando no futuro” e contribuindo.
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O que muita gente não sabe é que parte dos segurados do INSS seguem recebendo seus benefícios mesmo após serem demitidos e pararem de contribuir com o instituto.
Quem recebe auxílio-doença , auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez têm os benefícios garantidos por três anos após deixar de contribuir. Esse período é variável e costuma ficar abaixo desse máximo de três anos, mas já pode ser essencial para os demitidos se manterem.
O tempo de prolongamento depende de questões como a quantidade de contribuições acumuladas e benefícios recebidos pelo segurado demitido. O intervalo de permanência na lista de beneficiários do INSS após a interrupção dos recolhimentos é chamado ” período de graça “.
Para seguir recebendo o benefício por três meses após a demissão, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições ao INSS, consecutivas ou de forma intercalada, sem ter perdido a qualidade de segurado, e precisa ter recebido o seguro-desemprego após a demissão.
Para ter direito ao período de graça de até três anos, é preciso comprovar recebimento do seguro-desemprego. A medida é uma forma de garantir a caraterização do que é o desempregado.
As condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas em inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado , na página do INSS na internet.