19 de maio de 2024 13:47

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Pena em liberdade: entenda como funciona o ‘regime aberto’ que beneficiou Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga

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Pena em liberdade: entenda como funciona o 'regime aberto' que beneficiou Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga
Pena em liberdade: Entenda como funciona o 'regime aberto' que beneficiou Nardoni, Jatobá, Richthofen e Matsunaga. — Foto: Foto 1: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo | Foto 2: Luiza Veneziani/g1| Foto 3: Luara Leimig/TV Vanguarda | Foto 4: Wilson Araújo/ TV Vanguarda

Brasil – Nos últimos anos, alguns condenados por crimes de grande repercussão nacional conseguiram a transferência para o regime aberto. Recentemente, Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella em 2008, foi liberado para cumprir o resto de sua pena neste regime. Ele deixou a Penitenciária “Dr. José Augusto Salgado”, conhecida como P2 de Tremembé, localizada no interior de São Paulo.

Anteriormente, Mizael Bispo, outro detento de alto perfil, também foi transferido para o regime aberto, saindo da mesma penitenciária em agosto do ano passado.

Regime aberto na penitenciária feminina

Na Penitenciária Feminina I “Santa Maria Eufrásia Pelletier”, também em Tremembé, outras condenadas notórias, como Anna Carolina Jatobá, Suzane Richthofen e Elize Matsunaga, cumprem suas penas em regime aberto.

Este regime permite que os condenados possam trabalhar durante o dia, sendo obrigados a permanecer em um endereço fixo durante a noite e nos dias de folga. Embora a legislação preveja o recolhimento noturno em uma casa de albergado, a falta dessas unidades em São Paulo faz com que, na prática, os presos retornem às suas casas.

Funcionamento e condições do regime aberto

No regime aberto, o condenado deve seguir várias regras para não perder o benefício. Entre elas, está o cumprimento dos horários de trabalho, permanência no endereço designado durante o repouso e a proibição de sair da cidade sem autorização judicial. Além disso, é necessário comparecer ao juízo quando solicitado para justificar suas atividades. O juiz pode, ainda, estabelecer condições adicionais conforme cada caso. A manutenção deste regime depende do cumprimento dessas normas e do bom comportamento do condenado.

Para ser elegível ao regime aberto, os detentos devem atender a requisitos como tempo de pena cumprido e bom comportamento, e em alguns casos, é exigido um exame criminológico para avaliar a capacidade de reintegração à sociedade. Alexandre Nardoni, por exemplo, teve que passar por este teste antes de ser transferido para o regime aberto.

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