Um caso de vandalismo contra um monumento histórico da cidade de Mateiros, região do Jalapão, vem repercutindo bastante nas redes sociais e na imprensa tocantinense no últimos dias. Trata-se da Pedra da Baliza, monumento que se tornou um símbolo histórico no município.
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A pedra possui formato de uma taça e tem esse nome porque foi historicamente usada como divisa entre a Bahia, o Tocantins, Maranhão e Piauí.
O ato de vandalismo deixou os moradores de Mateiros e região revoltados. Por meio de nota, a prefeitura repudiu o que chamou de ”atos criminosos praticados contra o patrimônio público.”
Pedra foi restaurada!
O prefeito de Mateiros, pastor João Martins, confirmou, por intermédio das redes sociais, que o monumento foi recuperado nesta terça-feira, 02, com apoio técnico de um engenheiro ambiental. ”Entregamos novamente o atrativo a comunidade e aos turistas, vamos acompanhar de perto o processo de recuperação deste ato de vandalismo”, disse.
Suspeitos identificados
No início da noite de hoje, 02, a mãe de Carlos Fernando – um dos nomes pichados na pedra – entrou em contato com a redação do portal Sou de Palmas e afimou que o ato de vandalismo foi praticado em 21 de julho de 2020 e não no último final de semana como vem sendo divulgado.
”Meu filho esteve em Mateiros em 21 de julho do ano passado para fazer um carregamento de brita, na companhia do pai e um motorista. Ao passar pelo local, ficou encantado pela beleza da pedra e resolveu tirar uma foto e registrar o nome dele e da cidade que moramos (Combinado-TO).”
”Sem identificação de monumento histórico”
A mãe de Carlos Fernando disse ainda que ato do filho, que é neto de um ex-prefeito do município de Combinado, não foi na intenção de depredar o monumento pois, segundo a genitora, ele não sabia que se tratava de um símbolo histórico devido a falta de placa inidicativa no local. ”Nós nunca pensamos que era patrimônio porque nunca vimos placa lá”
”Ele não fez por maldade. Isso aconteceu em julho do ano passado, daí estão falando que foi recente agora, meu filho é muito trabalhador e estão divulgando foto dele como um criminoso”, finalizou.
O que diz a lei?
Pichar o Patrimônio Público é crime, de acordo com a LEI Nº 12.408, de 25 de maio de 2011.
O Art. 6º da referida Lei, reescreve o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.