Em Palmas e Araguaína, após intervenção do Ministério Público do Tocantins (MPTO), as secretarias municipais de Saúde deixaram de exigir “termo de assentimento” para a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19, passando a requerer a apresentação do documento somente quando os pais ou responsáveis legais não estão presentes no ato da vacinação.
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Na capital, a adequação da regra ocorreu em 31 de janeiro, após ofício encaminhado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro ao secretário municipal da Saúde, Thiago de Paulo Marconi. Em Araguaína, a mudança deu-se em 1º de fevereiro, após recomendação conjunta do MPTO, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública Estadual (DPE).
O Ministério Público tem alertado que o termo não é necessário para a vacinação de crianças acompanhadas de pais ou responsáveis, com base na Nota Técnica nº 2/2022 do Ministério da Saúde e em recomendação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins. Nos dois documentos, consta que, somente na ausência dos pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por escrito, por meio de termo de assentimento.
O Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde), que presta suporte técnico aos promotores de Justiça com atuação na área de defesa da saúde, encaminhou orientação e material de apoio aos membros do Ministério Público ainda em 1º de fevereiro, sobre a desnecessidade de apresentação de termo de consentimento para vacinação nos casos de crianças acompanhadas de pais ou responsáveis.