As novas regras para fazer a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram publicadas nesta quinta-feira (3). A partir deste momento, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
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De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Mudanças até 31 de dezembro
Segundo o presidente do INSS, atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
De acordo com o governo, o INSS tem até 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.
Atualmente, ainda segundo o governo federal, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário será informada que a prova de vida deu certo.
O governo informou ainda que a cada dez meses, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
O anúncio
De acordo com o presidente do INSS, a partir de agora, a “obrigação” de fazer a prova de vida é do próprio órgão.
Em seguida, José Oliveira informou que o governo federal também passará a buscar dados em bases de informações dos governos estaduais e municipais. O governo informou que também pretende usar bases de dados de entidades privadas, mas este ponto ainda está em negociação.
“Se caso nós não encontramos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim, o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida”, afirmou.
“O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, o correio, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado. Para que o segurado não saia mais da sua residência”, acrescentou.
Biometria
A prova de vida digital é feita por meio de biometria facial. O INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente.