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Novas regras para transporte por aplicativos é publicada pela Prefeitura de Palmas; entenda as mudanças e exigências
Uma nova legislação para o transporte por aplicativos foi publicada pela Prefeitura de Palmas no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (18). A Lei 2.910/2023 traz uma nova regulamentação, que, de acordo com Tálitha Tozzi, presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ARP), se adequa à Lei Federal 13.640/2018.
Entre as mudanças, não é mais obrigatório o veículo ter placa de Palmas. Mas a empresa operadora do serviço é obrigada a fazer o cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), onde precisará compartilhar os dados necessários para o controle e regulação.
A ARP também irá verificar se o motorista possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, participou de curso de formação e pedirá certidões negativas dos últimos cinco anos dos foros criminais locais e das polícias.
“É importante que motoristas por aplicativo e usuários cobrem o cadastramento das empresas, porque a regulação é fundamental para garantir maior segurança na prestação do serviço, já que a ARP fará algumas exigências importantes. Tanto o cadastramento quanto a taxa cobrada são para a empresa e não para o motorista”, explica Tálitha.
Preço público
As empresas prestadoras do serviço de transporte por aplicativo também devem pagar um preço público mensal, baseado no uso nas vias públicas, por exemplo, considerando a distância percorrida por cada veículo.
Também é necessário fazer o pagamento da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), que terá o valor mensal de 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou o serviço no mês.
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