Lançada há pouco mais de um mês, a nova modalidade de crédito consignado com garantia do FGTS já movimentou R$ 8,9 bilhões em contratações junto a trabalhadores formais da iniciativa privada. Os dados são do Ministério do Trabalho, que avalia a linha como promissora, mesmo ainda distante da meta de R$ 100 bilhões prevista para os três primeiros meses.
O crédito pode ser contratado por trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs), com parcela descontada diretamente na folha de pagamento. A novidade é que, agora, o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Condições e juros mais baixos
O governo estima que a nova linha represente uma redução de até 40% nas taxas de juros, tornando-a mais atrativa do que outras linhas tradicionais como o CDC (crédito direto ao consumidor), cheque especial e cartão de crédito rotativo.
Enquanto a taxa média do CDC chega a 5,93% ao mês, os empréstimos consignados com garantia do FGTS devem operar com taxas entre 1,6% e 3% ao mês, a depender da análise de risco do trabalhador por parte dos bancos.
A migração de dívidas também já está autorizada, permitindo que quem possui crédito mais caro possa substituí-lo por esse novo modelo, desde que a nova taxa seja mais baixa, conforme previsto na medida provisória que regulamenta a operação.
Como funciona
A contratação pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) desde 21 de março e, desde 25 de abril, também pelos canais eletrônicos dos bancos. A portabilidade entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho.
O valor das parcelas pode comprometer até 35% do salário bruto e os descontos serão realizados automaticamente pela empresa empregadora, com repasse à Caixa Econômica Federal, que por sua vez realiza o pagamento aos bancos credores.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, os 10% do FGTS e os 40% da multa rescisória serão utilizados para quitar o saldo devedor. Se o valor não for suficiente, o contrato ficará suspenso até que o trabalhador volte ao mercado formal, quando os descontos serão retomados com os devidos encargos.
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