Uma nova legislação entrou em vigor no estado do Tocantins, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte dos participantes de apresentações e disputas de montaria envolvendo touros, cavalos e outros animais. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29), tem o objetivo de garantir a segurança dos praticantes dessas atividades.
Conforme o texto da lei, a partir de agora, todos os participantes de rodeios e atividades similares devem utilizar capacetes e coletes. No caso das montarias em touros, ambos os equipamentos são exigidos, enquanto para montar em cavalos, o uso do colete é obrigatório.
A nova norma também determina que todos os montadores devem possuir seus próprios EPIs em boas condições de conservação e uso. Essa exigência se aplica a qualquer atividade relacionada ao ramo em todo o estado do Tocantins.
Os organizadores dos eventos são responsáveis por garantir a exigência dos EPIs por parte dos participantes. O não cumprimento da lei pode acarretar multas e até mesmo no cancelamento do evento.
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Com a implementação dessa legislação, espera-se que haja uma redução nos riscos de acidentes e lesões graves durante as apresentações de montaria. A medida visa promover a segurança e o bem-estar tanto dos competidores quanto dos animais envolvidos nessas atividades.
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