28 de abril de 2024 23:49

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Nova lei facilita retomada de carros por dívida e libera imóvel como garantia; entenda

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Nova lei facilita retomada de carros por dívida e libera imóvel como garantia; entenda

O novo Marco Legal das Garantias, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência.

E, entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.

O texto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.

Apesar de ser um projeto da gestão Bolsonaro, o texto também é defendido pela equipe econômica de Lula e está entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para estimular o mercado de crédito.

O objetivo do projeto é de que, com o reforço do uso de garantias para operações de crédito, as taxas de juros das instituições financeiras recuem e a oferta de crédito aumente.

“A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, avaliou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em nota.

De acordo com a Febraban, o Brasil é país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. Segundo a entidade:

  • O Brasil recupera apenas 0,146 centavos para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de falência.
  • Para efeito de comparação, na Inglaterra, o percentual de recuperação chega a 0,853 centavos por dólar.
  • Considerando apenas os países emergentes, a mediana da amostra seria de 0,416 centavos por dólar dado em garantia, cerca de três vezes o valor no Brasil.
  • O prazo para recuperação do crédito no Brasil é alto (média de 4 anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12% do valor a ser recuperado).
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Retomada de carros

No caso de uso de veículos como garantia, o texto permite a retomada sem recorrer à Justiça, em caso de inadimplência. O procedimento extrajudicial pode ser tanto em cartórios quanto nos departamentos de trânsito locais.

Conforme o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco tem sua regra, mas, em termos gerais, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses). E demora de um ano a um ano e meio para retomar o carro pelo não pagamento das prestações.

Com o fim da necessidade de que esse processo tramite pela justiça, bastando por exemplo o uso dos cartórios ou Detrans, a expectativa do presidente da Anef é que essa retomada “seja muito mais rápida” do que atualmente. Mas ele não soube estimar em quanto tempo o procedimento poderia ser agilizado.

“A expectativa é de ser muito menos que um ano e meio, mas vai depender da regra. Se vai ser retroativa, isso não está ainda claro. Deve ser uma coisa mais ágil, mais rápida, que é justamente o objetivo da lei. Expectativa é que vai ser muito mais rápido do que hoje e dar acesso a crédito a mais gente. Diminui o custo do banco”, declarou o presidente da Anef, Paulo Noman.

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O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, confirmou que havia um problema com recuperação dos carros financiados, e disse que a nova lei, de fato, vai agilizar esse tipo de procedimento.

“Financiadores tinham de entrar em juízo, isso demorava muito, era um processo complicado, e grande parte dos carros financiados desaparecia nesse processos. A lei aperfeiçoou e ‘desjudicializou’. Para baratear custo de financiamento para todo mundo”, avaliou Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda.

Segundo ele, há no Brasil uma cultura um pouco de preocupação com o devedor, que é justa. Acrescentou, porém, que o bom pagador, pelas dificuldades existentes na recuperação dos automóveis, estava arcando com os custos do mau pagador (pois todos pagavam juros maiores).

“Com juros mais baixos, o risco de inadimplência é menor. Uma das razões porque a inadimplência é tão alta é porque os juros são altos. Não recupera o crédito, o juro sobe, gera inadimplência, e juros sobem mais. Estamos tentando implantar um um ciclo virtuoso, pois a população pagando juro menor consegue arcar com financiamento e consegue reduzir mais juros no futuro”, explicou o secretário.

Uso de imóveis como garantia

Segundo o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.

  • Como é hoje: um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só pode ser usado como garantia para uma única operação de crédito até a quitação do valor — ainda que a dívida seja de valor menor, como de R$ 50 mil.
  • Como fica: agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.
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Segundo o secretário Marcos Pinto, do Ministério da Fazenda, ao ampliar o uso de garantias nos empréstimos, as pessoas conseguirão juros menores, mais próximos do atual patamar da taxa básica da economia fixada pelo Banco Central, de 12,75% ao ano.

“Esse empréstimo vai sair muito barato. A gente espera que o custo dele se aproxime daquele com a taxa livre de risco da economia, a Selic, pois o banco praticamente não vai ter nenhum risco. Com misso, a gente está completando o pacote que reforma todo sistema de financiamento com garantias”, declarou o secretário.

‘Risco’ para o consumidor

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a utilização do mesmo bem como garantia em mais de uma operação pode trazer “risco” ao consumidor e resultar em aumento do endividamento das famílias.

“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.

Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.

“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”, avalia.

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