Uma residente de Miracema do Tocantins, região central do estado, após sofrer uma revista vexatória quando tentou visitar o companheiro na cadeia pública da cidade, processou o Estado. O governo Estadual foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por reperação de danos morais. Ainda cabe recurso.
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O caso ocorreu em abril de 2017 e a decisão é de fevereiro deste ano. A mulher, que estava grávida de oito meses quando passou pelo constrangimento, foi atendida pela Defensoria Pública do Tocantins. Revistas vexatórias são proibidas, desde 2013, por portaria da própria Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça (Seciju).
“Eu cheguei cedo para visitar meu marido, eles pediram pra eu tirar toda a roupa e ficar levantando e agachando. Quando eu sentei na banqueta, ela apitou, mas não encontraram nada. Me levaram ao hospital, o médico fez o toque, o raio-x e não tinha nada, mas ainda assim não me deixaram adentrar na cadeia. Me senti muito humilhada”, contou a vítima.
Para a Defensoria, casos como esse atentam contra a dignidade da pessoa humana e o Estado deve ser responsabilizado.
São consideradas vexatórias as revistas invasivas ou constrangedoras, que submetam a pessoa às condições vexatórias, como a nudez ou posições que exponham a intimidade e privacidade são proibidas.
O recomendado é que o procedimento seja realizado com equipamentos tecnológicos, com o uso de scanners ou detectores de metais ou ainda revistas nas pessoas encarceradas.