O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Wanderlândia, encaminhou, na última sexta-feira, 4, recomendação aos prefeitos de Darcinópolis, Piraquê e Wanderlândia, orientando que sejam excluídas ou adequadas, no prazo de 24 horas, todas as propagandas institucionais irregulares, focadas na promoção pessoal dos gestores.
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Conforme foi identificado pela Promotoria de Justiça, diversas peças de comunicação violam o princípio constitucional da impessoalidade (artigo 37, inciso XXII, § 1º, da Constituição Federal), ao associarem à figura dos prefeitos os serviços e obras públicas realizadas pelos respectivos municípios.
A comunicação irregular está presente tanto no site e outros veículos de comunicação das prefeituras quanto nas redes sociais dos próprios prefeitos (Facebook, Instagram e Twitter).
Na recomendação, o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto lembra que a publicidade oficial dos atos estatais, referente a programas, obras, serviços e campanhas, deve ter ênfase educativa, informativa e de orientação social, jamais podendo aludir a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Além da exclusão ou adequação das peças de comunicação, o promotor de Justiça enfatiza que os gestores deverão, a partir de agora, se abster de promover a divulgação de atos públicos em peças que caracterizem promoção pessoal do gestor, seus secretários e outros agentes públicos.
O membro do Ministério Público informa que a prática irregular pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os gestores a responsabilização judicial.