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MPF apresenta denúncia contra desembargador do TJ-TO por vendas de sentenças judiciais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a primeira denúncia contra o desembargador afastado Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). Ele é acusado de vender sentenças judiciais e foi alvo de duas operações da Polícia Federal, uma em 2018 e outra em 2020. A denúncia foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça e é assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
Em nota, o MPF explicou que o esquema de corrupção investigado é tão complexo que o caso será dividido em várias denúncias distintas e que esta primeira ação é referente a duas situações específicas.
Uma delas envolve a Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA), que teria pago mais de R$ 1,1 milhão por decisões judiciais favoráveis em processos registrados entre 2013 e 2017. Os procuradores identificaram pelo menos 43 operações que podem configurar lavagem de dinheiro.
A outra é sobre um loteamento que estava em fase de implantação em Palmas entre 2014 e 2015 e cujos sócios teriam oferecido propina para que o desembargador atuasse de forma favorável nos processos que envolviam o empreendimento. Ronaldo Eurípedes e um funcionário do gabinete dele, Luso Aurélio Sousa Soares, teriam recebido R$ 233,2 mil em pagamentos do grupo. No caso do desembargador, além de quantias em dinheiro, foram entregues um carro e até um imóvel rural para quitar a dívida.
Atualmente, Ronaldo Eurípedes está afastado das funções por ordem do ministro Og Fernandes, do STJ. O pedido do MPF é que ele siga afastado durante o andamento processo e que, ao final, se for condenado, perca a função pública e tenha que pagar indenização mínima de R$ 3,43 milhões, que é a soma do que ele teria recebido de propina nestes dois casos, mais os danos morais.
Os pedidos também atingem Luso Aurélio Sousa Soares e os demais envolvidos no suposto esquema.
Na denúncia, Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comercializava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.
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