Quem decide abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não apenas formaliza a própria atividade, mas também passa a ter acesso à proteção da Previdência Social. Ao manter em dia o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
Além dos benefícios destinados ao próprio segurado, familiares também podem ser amparados em determinadas situações, como nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação previdenciária.
No entanto, o acesso a cada benefício depende do cumprimento de regras específicas, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência.
O que é a carência
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.
Essas contribuições não precisam ser feitas de forma consecutiva. Porém, é importante que o empreendedor mantenha a chamada qualidade de segurado, que representa o vínculo ativo com a Previdência Social.
Em regra, quem deixa de contribuir continua com essa condição por até 12 meses após o último pagamento. Depois desse período, pode perder temporariamente o direito a alguns benefícios até voltar a contribuir.
Já no caso da aposentadoria por idade, todas as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo consideradas, mesmo que existam longos períodos sem recolhimento.
Como é calculado o valor dos benefícios
O INSS calcula os benefícios com base no histórico de contribuições realizadas pelo trabalhador desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor equivalente ao piso nacional.
Já os segurados que também tiveram vínculos empregatícios com remunerações superiores podem receber valores maiores, conforme o histórico de contribuições registrado no INSS.
Aposentadoria por idade
O microempreendedor pode solicitar a aposentadoria por idade desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Já para quem contribuía antes da reforma continuam valendo regras de transição.
Nesses casos, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. As mulheres também precisam cumprir 15 anos de recolhimento, enquanto a idade mínima foi elevada gradualmente até atingir os atuais 62 anos.
Benefícios por incapacidade
O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Em regra, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes do pedido.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, normalmente, 12 contribuições e depende da conclusão da perícia médica de que o trabalhador não poderá retornar às atividades.
Em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza ou doenças previstas em lei, a exigência de carência pode ser dispensada.
Salário-maternidade
As mulheres que contribuem como MEI também podem receber salário-maternidade.
O benefício é concedido por 120 dias em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto nos casos previstos em lei, desde que os requisitos previdenciários sejam atendidos.
Benefícios para os dependentes
Os familiares do microempreendedor também podem ter direito à proteção previdenciária.
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado na data do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável. Quando o segurado não possui pelo menos 18 contribuições ou a união tem menos de dois anos, a pensão costuma ser paga por quatro meses. Nos demais casos, o benefício pode durar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais.
Os filhos, em regra, recebem a pensão até completarem 21 anos, salvo quando possuem invalidez ou deficiência.
Já o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais antes da prisão, além do cumprimento dos demais requisitos legais. O valor é limitado a um salário mínimo.
Como consultar a situação previdenciária
Os microempreendedores podem acompanhar a situação das contribuições e consultar informações sobre benefícios por meio do aplicativo Meu INSS, do portal oficial do instituto ou pela Central de Atendimento 135.
Especialistas recomendam manter os pagamentos do DAS em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando houver necessidade.
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