Após quase um ano de promessa e sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que reformula a Política Nacional de Educação a Distância. A nova norma atinge universidades públicas e privadas e passa a impor limites e exigências para cursos de graduação oferecidos na modalidade EAD, após o crescimento acelerado e desregulado da oferta nos últimos anos.
Entre as principais mudanças está o fim dos cursos 100% a distância. A partir da nova regra, todos os cursos EAD precisarão ter, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais ou aulas síncronas (online e ao vivo), com limite de 70 alunos por professor e controle de frequência.
Além disso, o MEC criou uma nova categoria: o curso semipresencial. Nessa modalidade, os alunos deverão obrigatoriamente participar de práticas laboratoriais, estágios ou atividades de extensão presenciais, não apenas virtuais.
Outro ponto de impacto está nas graduações da área da saúde e do Direito: os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia e Direito só poderão ser oferecidos presencialmente. Já os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas poderão ocorrer em formato presencial ou semipresencial, mas nunca totalmente a distância.
Infraestrutura e mediação pedagógica
O decreto também estabelece regras mínimas para os chamados polos EAD — estruturas físicas fora dos campi principais. A partir de agora, esses espaços deverão oferecer suporte acadêmico, internet, espaços de estudo, salas para coordenação e, quando necessário, laboratórios. A estrutura não poderá ser compartilhada entre diferentes instituições.
A nova política também introduz o conceito de mediadores pedagógicos: profissionais vinculados às instituições de ensino, com formação na área dos cursos que atuam e obrigatoriamente registrados no Censo da Educação Superior. Eles serão os responsáveis pelas atividades síncronas, enquanto os tutores, por sua vez, não terão função pedagógica.
Avaliações e transição
Outra exigência do decreto é a realização de avaliações presenciais para cada disciplina cursada à distância. A avaliação com maior peso na nota final precisa obrigatoriamente ocorrer de forma física, com foco na análise, síntese ou prática.
As mudanças não entram em vigor de forma imediata. As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar. Os alunos que já estão matriculados em cursos atualmente 100% EAD poderão concluir seus estudos no mesmo formato firmado na matrícula.
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