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Mais de 5 milhões de eleitores correm risco de ter título cancelado na próxima segunda-feira

Última atualização: 12 de maio de 2025 10:45 AM
Por Redação
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Mais de 5 milhões de eleitores correm risco de ter título cancelado na próxima segunda-feira
Antonio Augusto/Ascom/TS
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O prazo final para que eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral regularizem o título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas em todo o país ainda não resolveram suas situações e correm o risco de ter o documento cancelado.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para regularização. Em comunicado oficial, o TSE reforçou a importância do prazo: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

O que causa o cancelamento do título




A Justiça Eleitoral considera como faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência em três turnos consecutivos de eleições (regulares ou suplementares), e que também não quitaram as respectivas multas. Cada turno conta como uma eleição distinta.

Consequências do título cancelado

Quem tiver o título cancelado não poderá:

Votar;

Obter passaporte ou CPF;

Tomar posse em cargo público;

Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;

Participar de concursos ou licitações públicas;

Realizar qualquer ato que exija a quitação eleitoral.

Quem não é afetado

Estão isentos da obrigatoriedade:

Jovens entre 16 e 17 anos;

Maiores de 70 anos;

Pessoas não alfabetizadas;

Eleitores com deficiência comprovada que impeça o exercício do voto;

Cidadãos cuja justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente pelos sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso existam pendências, é possível regularizar por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nos cartórios eleitorais com os seguintes documentos:

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título de eleitor ou e-Título;

Comprovantes de votação ou justificativas;

Comprovante de pagamento de multa ou isenção, se houver.

Justificativa para ausência

Quem estava no exterior durante as eleições pode justificar a ausência em até 60 dias após o turno, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral competente. Se o eleitor voltou ao Brasil depois da eleição, o prazo é de 30 dias após o retorno.

Tem algo para contar? 🚨 Sua história pode virar notícia! Fale com a nossa redação pelo WhatsApp (63) 9 9274-5503 ou envie um e-mail para [email protected]


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