O prazo final para que eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral regularizem o título de eleitor termina na próxima segunda-feira, 19 de maio. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas em todo o país ainda não resolveram suas situações e correm o risco de ter o documento cancelado.
Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para regularização. Em comunicado oficial, o TSE reforçou a importância do prazo: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.
O que causa o cancelamento do título
A Justiça Eleitoral considera como faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência em três turnos consecutivos de eleições (regulares ou suplementares), e que também não quitaram as respectivas multas. Cada turno conta como uma eleição distinta.
Consequências do título cancelado
Quem tiver o título cancelado não poderá:
Votar;
Obter passaporte ou CPF;
Tomar posse em cargo público;
Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
Participar de concursos ou licitações públicas;
Realizar qualquer ato que exija a quitação eleitoral.
Quem não é afetado
Estão isentos da obrigatoriedade:
Jovens entre 16 e 17 anos;
Maiores de 70 anos;
Pessoas não alfabetizadas;
Eleitores com deficiência comprovada que impeça o exercício do voto;
Cidadãos cuja justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A consulta da situação eleitoral pode ser feita gratuitamente pelos sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso existam pendências, é possível regularizar por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nos cartórios eleitorais com os seguintes documentos:
Documento oficial com foto (obrigatório);
Título de eleitor ou e-Título;
Comprovantes de votação ou justificativas;
Comprovante de pagamento de multa ou isenção, se houver.
Justificativa para ausência
Quem estava no exterior durante as eleições pode justificar a ausência em até 60 dias após o turno, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral competente. Se o eleitor voltou ao Brasil depois da eleição, o prazo é de 30 dias após o retorno.
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