O Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por unanimidade, e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Estadual n. 3.820/2021, que proibiu a distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais do Estado do Tocantins.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast), em 2021, após a sanção da lei alegando, entre outros vícios, a incompetência legislativa do Estado para editar normas referentes ao meio ambiente de interesse nacional, de iniciativa e de competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
No parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça defendeu a constitucionalidade da lei estadual, visto que questões ambientais são de competência concorrente e diante da existência de dispositivos legais que garantem o direito da população ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“A proteção e defesa da saúde, do meio ambiente e o controle da poluição são matérias sobre as quais tanto a União quanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar, sendo os poderes compartilhados entre as unidades federativas. A matéria não é exclusiva e nem privativa, podendo, pois, ser objeto de legislação federal, estadual, distrital ou municipal”, expôs o parecer do MPTO.
Ao julgar a ADI improcedente, o pleno do Tribunal de Justiça expôs a ausência de lei federal que dispõe ao contrário, a competência dos entes para legislar em temas relacionados à proteção do meio ambiente, além do fato de que a competência da União não exclui a competência suplementar dos estados.
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