29 de abril de 2024 05:07

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“Lei da Adoção”: Termo de cooperação técnica visa oferecer atendimento às mulheres que optarem por entregar filhos para o Estado

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“Lei da Adoção”: Termo de cooperação técnica visa oferecer atendimento às mulheres que optarem por entregar filhos para o Estado

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de estruturar o serviço de atendimento às mulheres gestantes e/ou puérperas que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção. A medida atende ao que prevê a Lei nº 13.509/2017, denominada “Lei da Adoção”, que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, possibilitando que a entrega voluntária seja assistida pela Justiça da Infância e da Juventude.

O promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije), órgão auxiliar do MPTO, diz que a assinatura do termo é importante porque a mulher gestante – ou puérpera – terá um fluxo previamente combinado entre órgãos e instituições do Estado para ser assistida.

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“A ideia principal é evitar que a criança permaneça por longo período no serviço de acolhimento institucional e que seja encaminhada o mais breve possível para os inscritos no Sistema Nacional de Adoção”, explica o promotor.

Dentre as obrigações atribuídas ao MPTO está a de participar, por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Palmas, das articulações para viabilizar e acompanhar todas as etapas previstas no termo, participar de reuniões interinstitucionais para estruturação e monitoramento do fluxo de atenção às gestantes, mobilizar a opinião pública acerca da temática, dentre outras ações.

O Poder Judiciário deve disponibilizar equipe técnica nas Comarcas para atender ao interesse da gestante ou da mãe em entregar o filho para adoção. Após essa etapa haverá o encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado.

A Justiça também vai designar audiências para ouvir a mãe, ou o casal, interessados em entregar os filhos para a adoção, com acompanhamento do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Em relação ao Município, caberá à Secretaria Municipal de Saúde atender as mulheres realizando todos os exames, de pré e pós-parto. O Município ficará incumbido também de garantir atendimento em espaço adequado, com privacidade e sigilo.

Além disso, deverá providenciar a disponibilização de informes nas Unidades Básicas de Saúde onde são realizados os atendimentos a essas mulheres, com o seguinte aviso: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

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Instituições envolvidas

A cooperação foi firmada por diversos órgãos e instituições do Estado. Além do MPTO, assinaram o acordo o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a Defensoria Pública Estadual, o Governo do Estado do Tocantins (via Secretaria Estadual de Saúde) e o Município de Palmas (via secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social).

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