Tocantins – Na última quarta-feira (9), o Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), concedeu uma liminar que suspende o concurso do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A decisão judicial visa garantir maior transparência e acesso aos critérios de correção das provas dissertativas.
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Candidato alega falta de acesso ao espelho de correção
O concurso, cuja primeira fase foi realizada em Palmas no dia 22 de setembro, contou com uma prova dissertativa classificatória e eliminatória. Um dos candidatos entrou com um processo judicial alegando que a ausência de um espelho de correção das provas dissertativas impediu o conhecimento dos critérios utilizados na avaliação. Essa falta de transparência impossibilita que os participantes exerçam o direito de interpor recursos ou questionar possíveis erros junto ao Poder Judiciário.
Além disso, o candidato também mencionou que o prazo de apenas 16 horas para apresentar recursos violava os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o tempo limitado dificultou a análise e a contestação de eventuais irregularidades na avaliação.
Decisão exige maior transparência
A decisão judicial determina que o IFTO forneça o espelho de correção ao candidato e reabra o prazo para que ele possa apresentar recursos administrativos. O concurso permanecerá suspenso até que essas exigências sejam atendidas, e o processo de seleção só será retomado após o cumprimento das ordens judiciais.