15 de maio de 2024 07:16

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Justiça determina internação compulsória de mulher suspeita de matar e comer cachorros de rua em Araguaína

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Justiça determina internação compulsória de mulher suspeita de matar e comer cachorros de rua em Araguaína

A Justiça determinou nesta quinta-feira (9) a internação compulsória da mulher suspeita de matar e comer cães de rua em Araguaína, no norte do Tocantins. Marinez Morais da Silva chegou a ser presa em fevereiro após a polícia encontrar animais vivos e peles de cães mortos na casa onde vivia, mas ganhou liberdade em troca de cumprir medidas cautelares.

As informações são do G1 Tocantins.

A principal medida determinada pelo judiciário foi justamente procurar ajuda psicológica no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II). Só que ela não compareceu e quando foi localizado pelas equipes de assistência social recusou atendimento e fugiu.

Diante do descumprimento das medidas cautelares, o procedimento mais comum da Justiça é decretar a prisão preventiva, mas a Defensoria Pública pediu que ela fosse internada compulsoriamente e o Ministério Público se manifestou no mesmo sentido.

“Logo, caso eu decrete a sua prisão preventiva, a mesma apenas serviria como um paliativo para o tratamento da sua condição principal, isso porque nenhumas das unidades prisionais do Estado do Tocantins possuem condições estruturais para tratamento hospitalar psiquiátrico. Ou seja, em nada contribuiria para resolução do seu caso, muito menos, tratamento”, disse o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína.

Justiça determina internação compulsória de mulher suspeita de matar e comer cachorros de rua em Araguaína

Peles de animais mortos foram encontradas em varal improvisado — Foto: PM/Divulgação

 

Ele afirmou que a sociedade não pode simplesmente fechar o olhos e ignorar os fatos, tratando a mulher como um “monstro” que a todo custo deveria ser punida.

“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela defesa e, como consequência, substituo as medidas cautelares impostas pela internação compulsória da requerente Marinez Morais da Silva”, decidiu.

A decisão também determinou que ela seja imediatamente encaminhada à ala psiquiátrica do Hospital Regional de Araguaína, para poder receber tratamento médico adequado pelo prazo mínimo de 90 dias.

O juiz determinou que as secretaria municipais de Saúde e de Assistência Social levem a mulher para o hospital e prestem o apoio necessário quanto às necessidades básicas. A internação deverá ser cumprida mesmo que seja necessário apoio policial e a direção do Hospital Regional de Araguaína deverá comunicar ao juiz o andamento do tratamento.

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