Lei de Drogas
O artigo coloca como ilegal a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Ele foi criado em 2006, no ex-governo de Lula.
Infratores são advertidos e podem prestar serviços comunitários ou medidas educativas. Para punir apenas o tráfico com prisão, a legislação previu medidas menos graves para uso pessoal.
No entanto, as controvérsias da lei não esclarecem a quantidade limite para ser considerado de uso pessoal, esteve a critério da polícia e dos tribunais.
Dessa forma, pessoas com pequenas quantidades de droga também estavam sendo enquadradas como traficantes, crime com pena de até 15 anos de prisão.
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