João de Deus foi condenado a mais 109 anos e 11 meses de prisão por crimes sexuais em Goiás, nesta quarta-feira (7). Nos três processos em que ele foi condenado, o médium deve pagar indenizações por danos morais às vítimas em valores de até R$ 100 mil. Ele segue em prisão domiciliar determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO), em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia – veja condenações abaixo.
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As sentenças emitidas nesta quarta-feira são do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca de Abadiânia. A defesa de João de Deus disse que irá “recorrer das sentenças uma vez que [os documentos] desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa”, como “a inobservância do prazo decadencial de seis meses para a representação da vítima”.
O advogado Anderson Van Gualberto também ressaltou “fragilidade dos argumentos da acusação” quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas (veja a nota completa abaixo). As informações são do g1.
Em um dos processos, o filho de João de Deus, Sandro Teixeira de Oliveira, foi absolvido do crime de corrupção e coação. Em nota à TV Anhanguera, a defesa de Sandro comemorou a decisão. “Foram anos de trabalho até se comprovar a inocência. A certeza de inocência sempre houve, pois, as informações da ocorrência eram desconexas e não haviam qualquer legalidade”, disse.
Veja as condenações desta quarta-feira (7):
- condenado por crimes sexuais contra cinco vítimas, 51 anos e 09 meses de reclusão em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2010 e 2016. No curso do processo, João de Deus e seu filho, Sandro Teixeira de Oliveira, foram absolvidos dos crimes de corrupção de testemunha e de coação;
- condenado por crimes sexuais contra três vítimas, 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2011 e 2013. No curso do processo, João de Deus foi absolvido em relação a três vítimas e foi reconhecida a extinção da punibilidade em relação a uma vítima.
- condenado por crimes sexuais contra cinco vítimas, 41 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2010 e 2015.
Contando com as condenações desta quarta-feira, as penas de João de Deus somam mais de 223 anos e três meses de reclusão. O médium já havia sido condenado em outros processos por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo.
Veja todas as demais condenações do médium:
- por violação sexual mediante fraude, 4 anos prisão, janeiro de 2022;
- por posse ilegal de arma de fogo, pena de 4 anos em regime semiaberto, novembro de 2019;
- por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres, condenado a 19 anos em regime fechado, em dezembro de 2019;
- por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres, sentenciado a 40 anos em regime fechado, em janeiro de 2020;
- por violação sexual mediante fraude, a dois anos e meio de reclusão, que podem ser cumpridos em regime aberto, em maio de 2021;
- por estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres, a 44 anos de prisão.
Prisão do médium
No dia 7 de dezembro de 2018, mulheres começaram a denunciar que foram abusadas sexualmente pelo réu durante atendimentos espirituais na casa Dom Inácio de Loyola. João de Deus foi preso inicialmente no dia 16 de dezembro em 2018.
Em março de 2020, ele passou para o regime de prisão domiciliar. Porém, no dia 26 de agosto de 2021, o idoso voltou para o presídio. No mês seguinte, ele voltou ao regime domiciliar, em Anápolis, onde segue até esta quarta-feira (7).
Veja a nota completa da defesa de João de Deus
“Concernente às sentenças proferidas nos autos nº 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.
Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.
A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”
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