A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu uma sindicância aberta pela corregedoria da Polícia Civil contra o delegado Guilherme Rocha. O servidor passou a ser investigado após uma entrevista ao programa Fantástico, da Rede Globo, sobre a operação Via Avaritia, que investiga desvios de dinheiro em contratos da Agência Tocantinense de Obras (Ageto). A sindicância tem caráter decisório e poderia cortar o salário do delegado por 30 dias.
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A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), ocorreu em um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça pela defesa do delegado. Antes, o pedido de suspensão da sindicância tinha sido negado no 1º grau e no próprio TJ. A relatora do processo, juíza Silvana Maria Parfieniuk, afirma que não há indícios de que o delegado tenha violado alguma norma da Polícia Civil.
“Em análise perfunctória, a documentação colacionada aos autos indica indícios da ausência de justo motivo para a instauração de processo disciplinar, em desfavor do autor, ora agravante, uma vez que não restou aparente, de plano, a violação das normas que regem a matéria”, diz trecho do voto, que foi acompanhado por todos os membros da Câmara.
Na época em que o programa foi exibido o delegado falou sobre as investigações que atingiram o ex-superintendente de operações e conservação da Ageto, Geraldo Pereira da Silva Filho e parentes dele. Na casa da família tinha sido encontrado um caderno de orações que tinha confissões à Deus. ‘Somos corruptos e ladrões’, estava escrito em um dos trechos.
A sindicância foi aberta pela corregedoria porque o delegado supostamente teria cometido ‘transgressões disciplinares’ ao falar do caso. Ele teria desrespeitado um artigo do manual de conduta da Polícia Civil, que proíbe delegados de criticarem autoridades públicas ou divulgarem nomes de suspeitos e informações sobre investigações. O documento é conhecido como ‘decreto da mordaça’.
A denúncia à corregedoria partiu da diretoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em um ofício que faz parte do processo, Shirley Cruz afirma que a entrevista de Guilherme Rocha foi feita sem a autorização da diretoria de comunicação.
Apesar disso, o delegado apresentou o documento mostrando que cinco dias antes da reportagem ir ao ar no Fantástico, tinha enviado um comunicado sobre a decisão de conceder a entrevista. O documento foi recebido pela então diretora de polícia da capital, Lucélia Maria Marques Bento. No papel consta uma assinatura dela com a mensagem de que estava ciente e que havia informado a Diretoria de Comunicação.
Conforme o voto da juíza, o delegado ainda informou sobre a entrevista para a diretoria de comunicação da SSP por meio de um aplicativo de mensagem. A decisão também diz que as proibições estabelecidas pelo estatuto dos servidores da Polícia Civil devem ser analisadas respeitando os direitos fundamentais e liberdade de expressão previstas na Constituição Federal.
A Secretaria de Segurança Pública, por meio da Corregedoria-Geral da SSP-TO, informou nesta quinta-feira (19) que, “como é de praxe e obrigação, cumprirá as decisões judiciais. Ressalta, porém, que aguardará a finalização do processo, tendo em vista tratar-se de decisão liminar e não terminativa”.
O delegado Guilherme Rocha também respondia a uma segunda sindicância em que a corregedoria apontou que ele e outro delegado teriam ‘trabalhado mal’ durante uma operação que investigava casos de corrupção na Agência de Obras. O procedimento foi suspenso em uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.