Brasil – A legislação tributária brasileira oferece incentivos para contribuintes que optam por fazer doações a projetos sociais. As regras permitem que as doações sejam abatidas diretamente na declaração de Imposto de Renda do ano corrente ou descontadas da base de cálculo no acerto com a Receita Federal no ano subsequente.
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Doações durante o ano
Durante o ano fiscal, os contribuintes podem realizar doações dedutíveis a diversos fundos, incluindo apoio à Criança e ao Adolescente, apoio ao Idoso, além de fundos de Incentivo à Cultura, à atividade audiovisual e ao Desporto. No entanto, durante o período de declaração do Imposto de Renda, apenas as doações feitas a fundos de apoio a crianças e idosos são aceitas.
Contexto atual no Rio Grande do Sul
O estado do Rio Grande do Sul está passando pela maior tragédia ambiental de sua história, enfrentando temporais e inundações há várias semanas. Neste contexto, as doações por meio da declaração do Imposto de Renda representam uma oportunidade significativa para ajudar as vítimas desses desastres.
Veja o passo a passo de como doar
Para doar diretamente pela declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve:
- preencher todos os dados necessários para a declaração;
- clicar em “Doações Diretamente na Declaração”;
- optar pelo tipo de entidade que vai beneficiar, seja voltada para crianças e adolescentes ou para idosos;
- clicar em “Novo”;
- optar de vai doar para um fundo de alcance nacional, estadual ou municipal;
- selecionar a UF a ser beneficiada — neste caso, Rio Grande do Sul;
- escolher qual o fundo para que a doação será feita;
- digitar o valor que será doado (o site sinaliza qual o valor máximo para doação, seguindo os limites estabelecidos pela Receita);
- clicar em “ok” e, ao enviar a declaração do Imposto de Renda, imprimir e pagar um DARF para cada doação.