A Carnaval já passou, mas ainda restam outros feriados e pontos facultativos até o fim de 2021. Segundo a lista publicada pelo Ministério da Economia em 31 de dezembro passado, no Diário Oficial da União (DOU), as datas deverão ser seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, assegurados os serviços e as atividades essenciais.
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Dos nove feriados nacionais, sete vão cair durante a semana. Apenas o Dia do Trabalho (1º/5) e o Natal (25/12) vão cair no sábado. Os feriados da Paixão de Cristo (2/4) e da Proclamação da República (15/11) devem ser prolongados, porque caem próximos do final de semana.
Já os pontos facultativos, que não são obrigatórios por lei, vão somar sete dias. Nessas datas, o governo dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos.
São exemplos de pontos facultativos as vésperas de Natal e de Ano Novo.
Essa lista não leva em conta feriados estaduais e municipais, que variam conforme a localidade. É o caso do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e feriado em cerca de mil cidades brasileiras e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro.
Confira abaixo o calendário, incluindo os que já passaram:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);
2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14h);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14h).