Após crescimento expressivo do número de casos de Covid-19 e de síndromes gripais na cidade de Cristalândia, a Prefeitura Municipal emitiu nesta quarta-feira, 19 de janeiro, o Decreto Municipal nº 012/2022, que suspende, por tempo indeterminado, a realização de evento de qualquer natureza em áreas públicas e privadas da cidade e proíbe o funcionamento de bares e similares no período de 20 a 30 de janeiro. O decreto destaca que após findado o prazo o Município reverá as condições de funcionamento diante da situação específica de saúde ‘oriunda da pandemia do novo coronavírus’.
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A medida foi motivada pelo registro diário de novos casos na cidade, após um longo período sem muitas notificações da doença, cerca de 400% de crescimento em 10 dias. Somente nesta terça, 18, por exemplo, foram registrados 17 novos casos, um número alto para uma cidade que tem em torno de 7 mil habitantes. “Felizmente nosso bom índice de vacinação tem mantido zerada as internações em virtude de complicações da doença, mas, nosso sistema de saúde está sobrecarregado porque além da Covid-19 estamos lidando com um grande número de síndromes gripais, e a dengue”, justifica o secretário municipal de Saúde, Wilkey Fernando Lourenço. Em Cristalândia já foram aplicadas mais de 10.271 doses de vacinas contra a doença.
O Decreto desta quarta traz também a exigência de um novo reforço para as medidas sanitárias a serem adotadas nas atividades religiosas, limitando para 30% a capacidade máxima de presença nos locais; dando preferência ao aconselhamento religioso; afastamento entre as pessoas; entre outras determinações visando impedir aglomeração e a proliferação do vírus. (Confira o Decreto na íntegra Aqui).