27 de abril de 2024 17:17

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Estado e Palmas devem ofereçer novos tratamentos para doenças neurológicas e transtornos neurodivergentes após ação do MPTO e da DPE

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Estado e Palmas devem ofereçer novos tratamentos para doenças neurológicas e transtornos neurodivergentes após ação do MPTO e da DPE

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizaram, em conjunto, nesta segunda-feira, 27, Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Tocantins e do Município de Palmas com a finalidade de que seja garantida a oferta de diagnóstico e tratamento com novos métodos e terapias aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, paralisia cerebral, além de outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes.

A ação foi assinada pela promotora de Justiça Araína Cesárea e pelos defensores públicos Arthur Pádua e Freddy Alejandro, atuantes na área da saúde, e visa assegurar o direito humano e fundamental à saúde, garantindo a oferta de diagnóstico e tratamento digno, disponibilizados pelo ente municipal e estadual, conforme competência.

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A ação ajuizada é consequência da demora dos entes em atender adequadamente às demandas de pessoas com doenças neurológicas e transtornos neurodivergentes, de modo a possibilitar a apresentação de um prognóstico de recuperação ou estabilização dos distúrbios.

Na ação, as duas instituições requerem providências do Estado do Tocantins para que, no prazo de 30 dias, reestruture o serviço de reabilitação intelectual e física ofertado nos Centros Estaduais de Reabilitação (CER) e que seja a implantada a linha de cuidado para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o MPTO e a DPE, os Centros Estaduais de Reabilitação devem ampliar as abordagens terapêuticas ofertadas e incluir novos métodos de tratamento dos pacientes, como o ABA, Denver Pediasuit, Therasuit, fonoterapia, fisioterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial, entre outros.

No caso de não ser viável a prestação do serviço na rede estadual, o Estado deve providenciar a contratação da rede privada, preferencialmente no próprio Estado.

No mesmo prazo, requer que o Município de Palmas estruture o serviço de saúde e a linha de cuidado para o acolhimento das pessoas com distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes, propiciando que os diagnósticos sejam realizados o mais precocemente possível, assim como o tratamento dessas condições

O Executivo municipal também deverá apresentar a lista dos profissionais e serviços prestados ou conveniados, especificando a área de atuação e se há formação profissional em algum dos novos métodos indicados.

Por fim, requer que o Município viabilize aos profissionais da rede de saúde a formação inicial e continuada nas novas abordagens terapêuticas para o tratamento das pessoas com deficiência.

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