15 de maio de 2024 00:01

Cotidiano em destaque

Entenda por que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Publicado em

Entenda por que seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa a apreensão dos veículos como uma forma punitiva, ou seja, uma penalidade em casos de crime de trânsito. No entanto, após a Lei nº 13.281/2016, essa regra foi alterada, determinando que os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz.

Primeiramente, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecia a apreensão de veículos como uma das formas punitivas por infração a alguma regra de trânsito. No entanto, após as mudanças determinadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso 4 foi revogado e, dessa forma, os automóveis não poderiam mais ser confiscados em blitz.

Essa determinação ocorreu após o entendimento de que a apreensão do veículo só poderá ser efetivada após a causa ser passada pelo devido processo legal. Portanto, foi decidido que os veículos não devem ser apreendidos em blitz, visto que a apreensão se refere a uma autuação e não uma multa.

Ainda, é importante salientar que a multa só deve ser aplicada em casos em que o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com a punição.

De acordo com o CTB, em caso de infração às leis de trânsito, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

 

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 9 9223-7820

Deixe o seu Comentário

Anúncio
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Conecte-se

Deixe uma resposta

Mais Vistos da Semana