Historicamente, a mulher é referência de luta por aceitação em espaços, sejam eles no mercado de trabalho, na política, na área de segurança ou até no ambiente familiar. Além disso, é símbolo de resistência na luta por igualdade de gênero, por salários compatíveis aos dos homens nas mesmas funções, e, lamentavelmente, pela própria sobrevivência ante a episódios de mortes, assédios, abusos e violências de todos os tipos.
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O tempo foi passando e uma das inúmeras lutas das mulheres pela igualdade de gênero foi a conquista do voto feminino há 102 anos com a aprovação, em 1920, da 19ª emenda da Constituição Americana. Esse momento histórico tornou símbolo da luta pelo sufrágio feminino, igualdade política e direitos civis, sendo instituído no Brasil em 24 de fevereiro de 1932, ou seja, há 90 anos. Na contramão dessa conquista, ainda se convive com a baixa representatividade da mulher na política, tornando-se necessário instituir a participação mínima de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Com a explosão crescente de numerosos episódios de lutas, inclusive mortes, em 1970 a Organização das Nações Unidas instituiu o Dia Internacional da Mulher. No início, por manifestações, greves, comitês e lutas por igualdade salarial, mas atualmente a data simboliza outras lutas contra o machismo, por inclusão, contra violências, mortes e desigualdades em diversos eixos.
Dados do relatório Mulheres, Empresas e o Direito 2022 do Banco Mundial publicado pelo site G1 reforçam que, mesmo depois de meio século, a baixa participação econômica da mulher persiste em 178 países que mantêm barreiras legais a elas na economia. Além disso, 95 países sequer garantem a remuneração igualitária a dos homens quando exercem o mesmo trabalho e, em 86 países, as mulheres também enfrentam restrição ao mercado de trabalho.
A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da gerência de Política de Proteção às Mulheres, trabalha diariamente para a promoção dos direitos das mulheres e a gerente da área, Flávia Laís Martins, reitera a falta de reconhecimento da mulher, sobretudo no mercado de trabalho. “As mulheres apresentam maior média de escolaridade que os homens, tendo uma produtividade 22% maior, conforme dados do IBGE, além de acumular dupla jornada em casa e no trabalho, e ainda assim ganham 77% do salário dos homens e ocupam menos espaços de gestão ou de poder”, comentou.
Os desafios nos diversos ambientes
Em todos os espaços que ocupa, a mulher passa por dificuldades e constrangimentos, além de ser desacreditada, silenciada ou sofrer algum tipo de violência, e no ambiente de trabalho não é diferente. A luta por espaço, reconhecimento de suas competências e até por respeito no local de trabalho é constante e envolve um dos maiores cenários de discriminação, assédios e de desigualdades. Nele, os desafios são ainda maiores porque as mulheres precisam provar competências além das exigidas em cargos, sobretudo os de chefia, se comparados aos ocupados por homens. Elas também precisam provar diariamente que merecem estar ocupando cargos nos mais altos escalões nas corporações, espaço majoritariamente masculino.
A beleza da mulher também é colocada em xeque o tempo todo e serve como um atrativo para cargos que exijam exposição. Muitas vezes quando assumem determinadas funções são motivo de questionamento e até vítimas de assédios velado. O esporte também não fica de fora quanto ao acúmulo de histórias de assédios às mulheres, como uma manifestação das atletas da Noruega de handebol de praia que se recusam a usar biquíni em crítica à sexualização feminina e utilizaram shorts como uniforme, ao invés de biquíni no Europeu de Handebol de Praia, o que rendeu à federação norueguesa uma multa de cerca de R$ 9 mil.
Além disso, a maternidade, disfarçadamente, estrangula o mercado de trabalho da mulher e dificulta o acesso a ele. Por fim, o ambiente familiar não fica de fora, onde a mulher também desempenha dupla jornada, sobrecarregada e dividida entre o trabalho, a educação dos filhos e tarefas domésticas, comumente pregado em toda história como função exclusiva da mulher.
Leis de proteção e de promoção aos direitos das mulheres
Diante de todos esses entraves históricos envoltos à realidade da mulher em diversos eixos, o Estado tem buscado amenizar impactos e responsabilizar ações contra as mulheres, como leis que asseguram direitos à segurança, à imagem, à vida e à integridade física das mulheres.
São leis como a Lei Maria da Penha (lei n. 11.340) que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher seja no âmbito físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte; a Lei do Minuto Seguinte (lei 12.845); stealthing ou Violação Sexual Mediante Fraude; importunação sexual (lei 13.718); estupro conjugal/marital (lei 12.015); lei Joanna Maranhão (lei 6.719); Lei Carolina Dieckmann (lei 12.737) e a Lei do Feminicídio (lei 13.104/15). Para conhecer mais sobre cada uma delas, basta clicar aqui.
Mesmo diante desse arcabouço de legislações, ainda há uma realidade de violações de direitos das mulheres, violências de todos os tipos e discriminações gritantes que não se limitam mais a espaços, condições econômicas ou nível de escolarização. Tamanhas são as injustiças, ataques e abnegações às mulheres que esse ano se fez necessária, para sensibilizar e ampliar o conhecimento da sociedade, mais uma imposição de lei nesse rol legalista, como a inclusão de conteúdos nos currículos escolares para promoção da igualdade de gênero e de prevenção e combate à violência contra a mulher, além da institucionalização da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Somado a essas leis, uma série de campanhas acerca da garantia de direitos e de proteção às mulheres fazem o papel de “UTI” para auxiliar na preservação da vida das mulheres que são mortas a cada cinco minutos, ou agredidas, assediadas, expostas ou desrespeitadas onde quer que estejam. A Campanha Nacional Sinal Vermelho para a Violência Doméstica, por exemplo, foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da aprovação do Projeto de Lei nº 741/21 que expande o atendimento às repartições públicas e aos estabelecimentos comerciais, como responsáveis também na proteção das mulheres vítimas de violências e tantos outros que surgem todos os dias contra violações aos direitos das mulheres.
Rede de denúncias
As violências contra as mulheres podem e devem ser denunciadas na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), ambos vinculados ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); no Ministério Público Estadual do Tocantins pelo 0800 646 5055; no 190 da Polícia Militar; pelo Site do Ministério dos Direitos Humanos (ouvidoria.mdh.gov.br) e nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher espalhadas pelo estado.
Aplicativos também podem ser usados para fazer denúncias como: o Telegram digitando na busca “Direitos Humanos Brasil”; o Aplicativo Magazine Luiza e ainda o WhatsApp pelo número (61) 99656-5008. Farmácias e drogarias que aderirem à Campanha Nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica estão preparadas para receberem alertas de violências contra a mulher com a inscrição do “X” na mão e estabelecimentos comerciais, condomínios, entre outros, também estão obrigados a denunciar casos de violências.