Brasil – A partir do dia 1º de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O DET, um novo sistema administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do governo federal, visa facilitar a comunicação entre os empregadores e o órgão.
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Todos os CPFs e CNPJs já possuem cadastro automático no sistema. O governo está solicitando que os usuários acessem a plataforma para atualizar suas informações de contato gratuitamente. Esses dados serão usados para enviar alerta da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões administrativas.
Atualização do cadastro no DET
Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. No entanto, se o empregador receber uma notificação pelo DET e não tiver atualizado seus dados de contato, ele pode não receber o alerta. Isso pode resultar em autuações por não apresentação de documentos exigidos ou por perder prazos de defesa.
As mensagens recebidas no DET têm efeito legal e são consideradas conhecidas pelo usuário após 15 dias, mesmo sem publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio. A atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, embora as novas regras para MEIs e empregadores domésticos entrem em vigor em 1º de agosto.
Como atualizar o cadastro no DET
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas, com ou sem empregados. Desde 9 de fevereiro, o sistema está disponível para atualização de cadastro. E-mails têm sido enviados para empregadores e ex-empregadores que utilizam sistemas como e-Social e FGTS Digital, pedindo a atualização dos dados.
A atualização é feita gratuitamente no site do DET, utilizando a conta gov.br ou certificado digital. No primeiro acesso, o usuário define uma palavra-chave para segurança nos alertas enviados. Os MEIs devem atualizar os dados tanto do CPF quanto do CNPJ da empresa. O Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) permite que outra pessoa acesse a plataforma em nome do empregador.