9 de maio de 2024 02:50

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‘Desenrola’, para renegociação de dívidas, começa na segunda-feira (17)

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'Desenrola', para renegociação de dívidas, começa na segunda-feira (17)

O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira (17).

A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em uma portaria, publicada nesta sexta (14). Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Segundo o governo, também na segunda-feira, os maiores bancos do país terão que “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100.

A medida não é um perdão de dívidas. O débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o “nome limpo” – e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. O prazo original iria até o fim de julho, mas foi antecipado junto com a nova data do programa.

A faixa 1 do programa Desenrola, para quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), deve começar a operar em setembro (veja detalhes mais abaixo). Nessa faixa, os descontos devem ser ainda mais vantajosos.

As regras para a faixa 2

As renegociações da faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

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