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‘DESENROLA BRASIL’: programa de renegociação de dívidas promete beneficiar mais de 30 milhões de brasileiros; veja quem tem direito
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, nesta segunda-feira (5), que a Medida Provisória do Programa ‘Desenrola’ será publicada ainda esta semana. Segundo ele, a MP será editada agora para permitir a entrada em vigor do programa em julho.
O programa de renegociação de pequenas dívidas, explicou Haddad, será limitado a famílias que ganhem até dois salários mínimos e estejam devendo até R$ 5 mil. O Desenrola, informou o ministro, deverá beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas.
Segundo o ministro, o Desenrola levará cerca de um mês para entrar em vigor por causa de burocracias. Nos últimos meses, o lançamento do programa foi adiado sucessivas vezes porque a B3, a bolsa de valores brasileira, estava elaborando o sistema informático para os credores aderirem às renegociações. “Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, justificou o ministro.
Apesar de o programa estar atrelado à vontade das empresas credoras, o ministro se disse otimista em relação ao Desenrola. “O programa depende da adesão dos credores, uma vez que a dívida é privada. Mas nós entendemos que muitos credores quererão participar do programa dando bons descontos justamente em virtude da liquidez que vão obter, porque vai ter garantia do Tesouro [Nacional]”, comentou Haddad.
Em troca de participar da negociação, a empresa credora terá garantia do Tesouro caso o devedor não consiga honrar os compromissos. Para Haddad, o fato de o Tesouro cobrir eventuais calotes incentivará os credores a oferecerem o máximo de desconto possível aos devedores.
“O programa funcionará como um leilão. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível, porque ele tem um estímulo para isso [a garantia do Tesouro Nacional]”, explicou o ministro.
Segundo Haddad, bancos oficiais, como o Banco do Brasil, participarão do programa. Ele disse que a instituição financeira considerou positiva a modelagem do Desenrola e estimou que o programa terá sucesso. O ministro afirmou que bancos privados também estão interessados em aderir ao Desenrola.
Confira os detalhes para a renegociação das dívidas a seguir.
Faixas e renegociação
- Faixa I
A Faixa I é reservada para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Ministério da Fazenda informou que o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil.
Veja as regras abaixo:
- Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
- O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
- Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
- A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
- Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
- O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
- Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
- Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:
- crédito rural;
- financiamento imobiliário;
- créditos com garantia real;
- operações com funding ou risco de terceiro.
O governo explicou que, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.
- Faixa II
No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.
Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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