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Datena sofre derrota na justiça após chamar apresentadora Xuxa de garota de programa e pagará indenização; veja detalhes
A Justiça de São Paulo tomou decisão sobre ação aberta por Xuxa Meneghel contra José Luiz Datena em 2017. O apresentador da Band terá que pagar R$ 50 mil à apresentadora após chamá-la de “garota de programa” e “imbecil”.
Os comentários do jornalista foram feitos depois que ela fez críticas a Joel Datena, filho do famoso. Na época, ele comandava o Brasil Urgente, da Band. Durante uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que havia dirigido o carro da mãe, ele disse que, se fosse o seu filho, o puniria fisicamente.
Xuxa, então, usou as suas redes sociais para mostrar a sua indignação com o comentário e criticou o apresentador: “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.
Datena tomou as dores de Joel e gravou o vídeo com as ofensas à apresentadora: “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”.
Na Justiça, o famoso afirmou que o vídeo não cita Xuxa nominalmente e que usou a expressão “garota de programa infantil” para dizer que fazia referência a uma apresentadora de programa para crianças. O adjetivo “imbecil”, de acordo com o comunicador, foi utilizado para demonstrar a sua falta de maturidade. “Não houve ofensa”, afirmou à Justiça.
O desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação do jornalista. “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou ele. “O dano moral está caracterizado”, completou o texto.
A Justiça de São Paulo, então, condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização que havia sido estabelecida em R$ 75 mil para R$ 50 mil. O famoso ainda pode recorrer da decisão.
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