Uma carta elaborada pelo secretário de Estado da Fazenda e Planejamento do Tocantins, Sandro Henrique Armando e os demais gestores que compõem o Conselho Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e DF (Consefaz), solicitando recursos ao Ministério da Saúde, para assegurar a manutenção dos serviços de saúde nos estados foi divulgada nesta quinta-feira (18). O documento considera a crise causada pela alta demanda de pacientes, por conta a segunda onda da Covid-19.
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Conforme os gestores, a redução do custeio de leitos pelo Ministério da Saúde em meio ao agravamento da pandemia do novo coronavírus, afeta todo o país.
Na carta, os secretários explicam que a pandemia não cessou e o país seguirá enfrentando, até final do ano, a coexistência de diversas ondas dessa crise de saúde, que ocorre de maneira assimétrica em diversas regiões do Brasil. “Os efeitos da vacinação somente deverão repercutir em queda sustentada, com baixa probabilidade de novas etapas de aceleração de casos/internações/óbitos, a partir do segundo semestre”, destacam no documento.
Diante da atual situação da pandemia, os gestores afirmam que precisam de aporte para um novo orçamento de auxílio aos estados. “O investimento na rede de atenção e vigilância pressupõe novos investimentos tecnológicos na rede de frios, testagem e transporte, assim como mobilização de recursos humanos e materiais para garantir adequada estruturação dos hospitais”, afirmam.
Os secretários enfatizam, ainda, que para cada leito de UTI é necessário de 1 a 1,5 leitos de enfermaria. “O custeio deste serviço hospitalar hoje depende do uso dos tetos de média e alta complexidades dos Estados e os aportes recebidos no final do ano pelos Estados são insuficientes para financiar a rede”, explicam.
Assim, os dirigentes das secretarias da Fazenda solicitam à União aporte aos estados, na forma de um novo incremento ao teto de média e alta complexidade para custeio livre da rede de atenção e vigilância, bem como, a manutenção do mecanismo já consolidado no Sistema Único de Saúde (SUS) de habilitação e custeio fixo dos leitos de UTI-COVID.