2 de maio de 2024 18:39

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Correção do FGTS: Confira o valor que você pode receber

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Correção do FGTS: Confira o valor que você pode receber

O governo e o Poder Judiciário abrem discussão quanto a mudança da Taxa Referencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tem gerado números menores que a inflação por outra correção monetária, mais justa aos trabalhadores, que tem sofrido prejuízos ao longo dos anos. Logo, caso a alteração ocorra, a mudança pode significar ganhos para qualquer brasileiro que tenha trabalhado de carteira assinada de 1999 até hoje.

Através dessa possível decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem julgará a ação e poderá decidir em acordo com os trabalhadores, no entanto, o julgamento da ação que estava prevista para correr hoje, acabou sendo tirada da pauta pelo próprio STF em decorrência da pandemia.

Qual valor posso receber?
A expectativa é de que a Taxa Referencial (TR) que rende menos que a inflação seja alterada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nesse cenário, os valores de correção podem variar de 48% a 88% do saldo ao longo de todo período.

Veja algumas estimativas de valores possíveis:

• Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil.
Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil.

Quem tem direito a revisão?
A revisão do FGTS recolhido a partir de 1991 pode ser solicitada tanto por quem resgatou parcial ou integralmente os valores, bem como para aqueles que ainda estão com o saldo na conta vinculada ao FGTS.

De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:

Trabalhadores Urbanos
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
• Trabalhadores temporários;
• Trabalhadores avulsos;
• Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
• Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
• Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
• Empregado doméstico.
Documentos necessários para entrar com uma ação:

•Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
•Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
•Cópia da carteira de identidade
•Cópia do CPF
•Comprovante de residência
De posse desses documentos, procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.

Como pedir a ação?
Os trabalhadores podem recorrer a um advogado para pedir a correção do FGTS por meio de ação individual, mas também é possível entrar em ação coletiva que dispensa a necessidade de um advogado por meio do Juizado Especial Federal.

No entanto, é preciso esclarecer também que o trabalhador pode entrar com ação após decisão do STF, todavia, ao fazê-lo depois de 2019 poderá reclamar só a correção dos cinco anos anteriores.

A decisão do STF envolve os seguintes temas:

Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF – nos três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto inativas do FGTS.
Ação na Justiça: a decisão poderá acolher todos os trabalhadores, independente se entrarem ou não com ação na Justiça, ou somente quem entrou com ação até o dia do julgamento.
Saques: se a mudança no reajuste será para quem sacou ou não os valores do FGTS;
Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.

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