Corações, flores, declarações e presentes para todo lado. O mês mais romântico do ano chegou, mas em meio a tanto amor, não dá pra esquecer de cuidar também das questões mais práticas. Afinal, quando a relação começa tudo é lindo, mas o futuro nem sempre é o esperado. Uma maneira de resguardar alguns casais que optam por ter um relacionamento sério é o contrato de namoro.
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A modalidade é reconhecida pela legislação brasileira desde 2013, apesar disso, o número de pessoas que optam por esse tipo de formalização da relação ainda é baixo. Foram registrados 482 contratos de namoro em todo o país entre 2013 e junho de 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. A baixa adesão pode ter a falta de conhecimento da população como uma de suas causas. Muita gente acha que esse contrato é o mesmo que uma união estável e não é bem por aí.
De acordo com o Código Civil, uma união estável é uma relação duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família, o que muitas vezes pode se confundir com um namoro, mas para o especialista em Direito das Famílias, Dr. Robson Tiburcio, há uma diferença clara. “Pelas jurisprudências que temos sobre o assunto, no namoro, independentemente de o casal morar junto ou não, não necessariamente há a intenção de formar uma família, enquanto que na união estável isso ocorre”, esclarece o advogado.
Nesse sentido, segundo o especialista, o contrato de namoro é instrumento importante na hora de preservar os bens materiais das partes que, pelo menos no momento, não pensam em se tornar família. “Em uma união estável, por praxe, o casal vive em comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de separação ou morte um tem direito aos bens ou a parte dos bens do outro. Já no namoro contratualizado, isso não existe, cada um resguarda seu próprio patrimônio. Desse modo, a situação precisa ser discutida pelo casal para que juntos decidam o que é melhor para eles, preservando o amor, claro”, brinca o advogado. A dica é amar sem medidas, mas sempre pensando no dia de amanhã.