Cotidiano em destaque
Começa a valer hoje lei que afasta grávidas do trabalho presencial
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quinta-feira (13), uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Grávidas com comorbidades têm prioridade na vacina
No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).
Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.
Deixe o seu Comentário
- Palmas2 dias atrás
Casal morre em grave acidente de trânsito na BR-010, entre Taquaralto ao centro de Palmas; vítimas são identificadas
- Palmas5 dias atrás
AGORA: Resultado provisório do concurso do quadro geral da prefeitura de Palmas já está disponível; confira
- Tocantins5 dias atrás
Energisa abre vagas para aprendizes e estagiários no Tocantins; confira
- Tocantins7 dias atrás
Estudante de Gurupi vence etapa estadual de concurso internacional de Redação de Cartas 2024
Você precisa estar logado para postar um comentário Conecte-se