A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (23), o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos, o valor médio recebido pelas famílias chega a R$ 667,49.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá, neste mês, 20,46 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13,64 bilhões.
Além do benefício básico, o Bolsa Família oferece três tipos de adicionais: R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos; R$ 50 para gestantes e filhos entre sete e 18 anos; e o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses, com o objetivo de reforçar a alimentação infantil.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, usado para movimentação da conta digital.
Pagamento antecipado em 168 cidades
Famílias de 168 municípios afetados por eventos climáticos adversos, como chuvas, estiagem ou situações de vulnerabilidade entre povos indígenas, receberam a parcela de maio antecipadamente, já no dia 19. A medida contemplou cidades dos estados do Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde 2023, beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto referente ao Seguro Defeso. A mudança foi determinada pela Lei 14.601/2023, que reformulou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção e mudança prevista
Neste mês, cerca de 3,02 milhões de famílias estão contempladas pela regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do valor do benefício por até dois anos, mesmo após aumento na renda familiar, desde que ela não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.
A partir de junho, o prazo dessa regra será reduzido para um ano, mas a mudança só valerá para novos ingressantes na regra de proteção. Quem já estava incluído até maio continuará recebendo o benefício reduzido por dois anos.
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